Entenda o S@T e saiba como evitar problemas com o fisco
O S@T, Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, é um equipamento que emite, documenta e envia de forma eletrônica, automática e periódica dados das operações de venda nos comércios varejistas para a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
Em São Paulo, ele começou a substituir o ECF, antigo emissor de cupons fiscais, em abril de 2015. E desde janeiro de 2018 deve ser usado obrigatoriamente por todos os restaurantes que tiveram renda acima de R$ 60.000,00 em 2017.
Se você tem dúvidas sobre como funciona, o que é preciso para se adequar e quais os riscos de não ter o S@T em seu estabelecimento, nós escrevemos este artigo com todas as informações que você está buscando. Confira!
Sobre o S@T fiscal
Instituído pela Sefaz-SP, o uso obrigatório do S@T é uma medida contra a sonegação de impostos. A nova regra tem como objetivo eliminar erros e simplificar a emissão e o envio de documentos fiscais do varejo ao órgão público. Para isso, o sistema gera o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) e transmite os arquivos com o registro das atividades comerciais. Esse envio é realizado de forma automática, sem que você precise fazer qualquer formatação ou ajuste.
De existência apenas digital, a validade jurídica do registro das operações realizadas pela nova tecnologia é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento S@T, por meio do seu certificado digital próprio.
Com o novo sistema, o consumidor final passa a receber como comprovante de sua aquisição, no lugar do cupom fiscal, o extrato do CF-e-S@T. Nele, há um QR Code que permite fácil acesso ao site da Sefaz e a mais informações sobre o produto comprado.
Diferenças entre o S@T e o ECF
Ao contrário do sistema anterior, que utilizava o Emissor de Cupons Fiscais (ECF), o S@T dispensa o uso de uma impressora fiscal. Além disso, seu equipamento pode ser compartilhado por vários caixas, não exige o acesso ininterrupto à internet e permite o cancelamento de qualquer operação até 30 minutos depois de sua realização.
Por transmitir o registro das atividades comerciais automaticamente, sem a necessidade de formatação ou correção, o S@T elimina erros e facilita a emissão do extrato de compra para o cliente e o envio das CF-e-S@T à Sefaz. Assim, você sofre menos com reclamações de consumidores, que querem segurança e transparência em suas compras. E também diminui os riscos de receber autuações e multas por deixar de emitir uma nota ou informar dados incorretos ao fisco.
O S@T agora é obrigatório
Desde 01 de janeiro de 2018 todos os restaurantes do estado de São Paulo com renda bruta superior a R$ 60.000,00 em 2017 estão obrigados a se adequar ao S@T.
Os ECFs devem ser substituídos pela nova tecnologia também em todos os estabelecimentos em que o equipamento completar cinco anos da primeira lacração. A data está indicada no Atestado de Intervenção do aparelho.
Já os restaurantes abertos de 01 de julho de 2015 em diante devem emitir o CF-e-S@T a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, observando no ano da inscrição o que está publicado no Portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
IMPORTANTE: o S@Té a tecnologia fiscal válida no estado de São Paulo. Se o seu restaurante opera em outra região do País, atente-se à legislação local e às normas para se adequar à NFC-e.
Como se adaptar à nova legislação
Para emitir o CF-e e transmitir os dados das operações para a Sefaz, o equipamento S@T precisa ser usado em conjunto com um sistema de gestão ou um software para frente de caixa compatível com a nova tecnologia fiscal.
A adequação do seu restaurante ao S@T requer:
- equipamento S@T
- impressora não fiscal
- aplicativo para frente de caixa oferecido por uma empresa em conformidade com a legislação atual.
Por lei, o envio dos CF-e-S@T à Sefaz deve ser feito dentro do prazo de 10 dias, por isso é importante garantir que o equipamento S@T seja conectado à internet pelo menos uma vez nesse período. O prazo para a transmissão dos dados começa a ser contado a partir do momento em que a ocorrência é realizada e os cupons enviados depois do tempo determinado são considerados sem validade legal.
Conheça os riscos de não adequar seu negócio ao S@T
O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e cumprir as obrigações fiscais pode ser bastante complicado e oneroso. Mas para que o seu restaurante, bar ou pizzaria possa crescer de forma sustentável, é fundamental estar em dia com as obrigações legais.
Adequando-se ao S@T você:
- reduz custos no seu estabelecimento, pois o sistema dispensa a aquisição de um equipamento S@T para cada caixa, a compra de aparelhos auxiliares caros ou o acesso contínuo à internet.
- torna mais simples e fácil cumprir as obrigações fiscais acessórias, economizando mais tempo para dedicar a outras atividades do seu negócio.
Tenha cuidado! Os restaurantes não adequados ao S@T são considerados irregulares pelo fisco e estão sujeitos às penalidades previstas na legislação. Além disso, a não conformidade com o novo sistema pode resultar na:
- perda de clientes, que podem optar por não comprar em uma empresa que não garante transparência e segurança em suas vendas. O consumidor dá muito valor à confiabilidade e sua empresa pode perdê-la se estiver fora da legalidade.
- redução da credibilidade do restaurante, pois o mercado não vê com bons olhos negócios que não se adequam à legislação.
- abandono de fornecedores, que podem encontrar obstáculos para negociar com empresas que não estão em dia com o fisco e, por isso, deixar de atender ao seu restaurante.
- altos gastos para a regularização da situação do estabelecimento junto ao fisco por conta do atraso na adequação. Os custos para legalizar a empresa podem desencadear problemas financeiros e deixar o caixa no vermelho.
Não submeta seu negócio aos riscos de não estar em conformidade com as exigências do fisco: adeque-se o mais breve possível à nova tecnologia fiscal usada no estado de São Paulo.
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